Artigo 26.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 04/03/2014.
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1 - Cada estabelecimento dispõe de um regulamento interno de funcionamento, do qual constam, designadamente:
a) As condições de admissão dos utentes;
b) Os cuidados e serviços a prestar;
c) Os direitos e deveres;
d) O horário de funcionamento;
e) O preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.
2 - Qualquer alteração ao regulamento interno é comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º