Compete ao serviço de fiscalização do ISS, I. P., sem prejuízo da ação inspetiva dos organismos competentes, desenvolver ações de fiscalização dos estabelecimentos e desencadear os procedimentos respeitantes às atuações ilegais detetadas, bem como promover e acompanhar a execução das medidas propostas e a consequente aplicação de coimas e sanções acessórias.
Artigo 32.º — Acções de fiscalização dos estabelecimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2021
Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/03/2007
Até: 31/12/2021