Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºAcções de fiscalização dos estabelecimentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Compete ao serviço de fiscalização do ISS, I. P., sem prejuízo da ação inspetiva dos organismos competentes, desenvolver ações de fiscalização dos estabelecimentos e desencadear os procedimentos respeitantes às atuações ilegais detetadas, bem como promover e acompanhar a execução das medidas propostas e a consequente aplicação de coimas e sanções acessórias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/2007

Até: 31/12/2021