Artigo 32.º
Acções de fiscalização dos estabelecimentos
Redação registada como em vigor em 31/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao serviço de fiscalização do ISS, I. P., sem prejuízo da ação inspetiva dos organismos competentes, desenvolver ações de fiscalização dos estabelecimentos e desencadear os procedimentos respeitantes às atuações ilegais detetadas, bem como promover e acompanhar a execução das medidas propostas e a consequente aplicação de coimas e sanções acessórias.