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Artigo 35.ºCondições e consequências do encerramento administrativo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -Pode ser determinado o encerramento imediato do estabelecimento nos casos em que apresente deficiências graves nas condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene e conforto, que ponham em causa os direitos dos utentes ou a sua qualidade de vida.
2 -A medida de encerramento implica, automaticamente, a caducidade da autorização de funcionamento, bem como a cessação dos benefícios e subsídios previstos na lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/03/2007 a 30/12/2021

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