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Artigo 34.ºComunicação às entidades interessadas

Vigente desde: 14/03/2007
O resultado das acções de avaliação e de fiscalização referidas nos artigos 31.º e 32.º deve ser comunicado à entidade gestora do estabelecimento no prazo de 30 dias após a conclusão das acções.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/03/2007