O resultado das acções de avaliação e de fiscalização referidas nos artigos 31.º e 32.º deve ser comunicado à entidade gestora do estabelecimento no prazo de 30 dias após a conclusão das acções.
Artigo 34.º — Comunicação às entidades interessadas
Vigente desde: 14/03/2007
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Em vigor desde 14/03/2007