Artigo 39.º-D
Infrações leves
Redação registada como em vigor em 04/03/2014.
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Constitui infração leve a falta de afixação em local bem visível de qualquer dos seguintes elementos:
a) Licença ou autorização provisória de funcionamento;
b) Mapa de pessoal e respetivos horários, de harmonia com a legislação aplicável;
c) Nome do diretor técnico do estabelecimento;
d) Horário de funcionamento do estabelecimento;
e) Regulamento interno;
f) Mapa semanal das ementas;
g) Preçário, com indicação dos valores mínimos e máximos praticados.