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Artigo 5.ºFundos de pensões e entidades de investimento considerados beneficiários efetivos isentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2017

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2017

Lei n.º 98/2017 - 1.ª Série(24/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/10/2016 a 23/08/2017

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