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Artigo 11.ºCompetências da Comissão Nacional da Agricultura Familiar

Vigente desde: 07/08/2018
A CNAF tem as seguintes competências:
a) Acompanhar a aplicação do presente diploma, incluindo a respetiva regulamentação;
b) Proceder à avaliação anual do funcionamento do regime e à elaboração do respetivo relatório relativo à sua aplicação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/08/2018