Artigo 4.º
Título de reconhecimento
Redação registada como em vigor em 07/08/2018.
Esta redação foi substituída em 11/10/2021. Ver a versão consolidada
O Estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).