O estatuto é apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Artigo 4.º — Título de reconhecimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2021
Decreto-Lei n.º 81/2021 - 1.ª Série(11/10/2021)
Alterado