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Artigo 4.ºTítulo de reconhecimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2021
O estatuto é apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2021

Decreto-Lei n.º 81/2021 - 1.ª Série(11/10/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2018 a 10/10/2021

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