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Artigo 5.ºRequisitos para o reconhecimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/11/2021

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2021

Decreto-Lei n.º 81/2021 - 1.ª Série(11/10/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 07/08/2018 a 09/11/2021

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