Ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:
3. Na Secretaria-Geral funciona a Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica, que gozará de autonomia administrativa e financeira e que terá as atribuições e a composição que lhe forem fixadas em diploma legal.