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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 01/10/2025
a)Imprimindo todo o material de apoio burocrático dos serviços centrais;
b)Organizando a publicação de relatórios, documentos de trabalho, textos legais e outra documentação de interesse para os serviços;
c)Editando boletins oficiais, textos didácticos, documentos bibliográficos e revistas publicadas pelos diferentes departamentos;
d)Reeditando obras de reconhecido interesse cuja propriedade pertença ao MEIC.

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Revogado

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Vigente desde: 01/10/2025