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Artigo 14.º

RevogadoVigente desde: 01/10/2025
1 -Compete à comissão verificadora de contas:
a)Efectuar exames e conferências dos documentos que se tornem necessários para o desempenho das suas funções;
b)Dar parecer sobre balanços, inventários e sobre os relatórios e contas de gerência;
c)Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos conselhos de gestão e coordenador em matéria da sua competência.

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