O tesoureiro terá direito ao abono para falhas de montante igual ao atribuído a equivalente pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.
Artigo 22.º
RevogadoVigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/10/2025
Versão 1
Revogado desde 01/10/2025