O conselho de gestão é constituído pelo secretário-geral ou por um seu representante que presidirá e por quatro vogais, dois dos quais serão os responsáveis fabril e administrativo da EMEIC e os outros dois serão livremente designados pelo Ministro, sob proposta do secretário-geral, de entre funcionários do MEIC.
Artigo 7.º
RevogadoVigente desde: 01/10/2025
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