Compete ao conselho de gestão:
a) Aprovar o regulamento interno pelo qual se hão-de reger os sectores fabril e administrativo;
b) Representar a EMEIC em todos os actos em que esta tenha de intervir;
c) Organizar o orçamento da EMEIC, submetendo-o à aprovação do Ministro da Educação e Investigação Científica e ao visto do Ministro das Finanças;
d) Dirigir e coordenar as actividades da Editorial de acordo com os planos de acção que forem aprovados;
e) Deliberar sobre a admissão do pessoal necessário à execução dos serviços, observando os condicionalismos legais aplicáveis;
f) Administrar os fundos com zelo e economia promovendo a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas dentro dos limites legalmente estabelecidos;
g) Estabelecer as condições e preços de venda dos produtos fabricados pela EMEIC;
h) Submeter à aprovação do Ministro as deliberações que careçam de resolução superior;
i) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
j) Prestar contas da sua gerência ao Tribunal de Contas, nos termos legais;
l) Elaborar o relatório anual das actividades da EMEIC, submetendo-o à aprovação do Ministro da Educação e Investigação Científica.
1. O conselho de gestão reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o julgue conveniente ou quando dois membros o solicitem.
2. Servirá de secretário, sem direito a voto, um funcionário da secretaria da Editorial.
3. As actas das reuniões, lavradas sob a responsabilidade do secretário, serão passadas a livro próprio com termos de abertura e encerramento, assinadas pelo presidente, que rubricará todas as folhas devidamente numeradas.