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Artigo 3.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 01/11/2022
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente decreto-lei é realizada pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, pelas autoridades policiais e pelas demais entidades competentes em razão da matéria.

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Versão 1

Revogado desde 01/11/2022