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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
2 -Ficam excluídos do disposto no número anterior os medicamentos sujeitos a receita médica restrita que sejam de uso exclusivamente hospitalar.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2012