Artigo 10.º
Revisão anual de preços
Redação registada como em vigor em 05/09/2008.
Esta redação foi substituída em 13/05/2010. Ver a versão consolidada
1 - Os preços dos medicamentos genéricos abrangidos pela presente secção são objecto de revisão anual.
2 - O preço dos medicamentos referidos no número anterior é reduzido em função da evolução da quota de mercado dos medicamentos genéricos na respectiva substância activa.