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Artigo 11.ºRequerimento

Vigente desde: 16/12/2021
1 -O requerimento para atribuição do subsídio por cessação de atividade deve ser apresentado no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços e precedido de inscrição para emprego no centro de emprego.
2 -O requerimento, de modelo próprio, é apresentado no centro de emprego da área da residência do beneficiário ou online no sítio da Internet da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2021