Artigo 12.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 31/03/1997.
Esta redação foi substituída em 10/04/2012. Ver a versão consolidada
1 - Concluída a obra, o interessado deve requerer a emissão de licença de funcionamento ao presidente do IND.
2 - A emissão da licença de funcionamento é sempre precedida de vistoria a efectuar por uma comissão composta por representantes do IND, câmara municipal, SNB, delegação regional do Ministério da Economia e delegado regional de saúde, nos termos do artigo seguinte.