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Artigo 12.ºRequerimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2012
1 -Concluída a obra, o interessado deve requerer a emissão de licença de funcionamento ao presidente do IND.
2 -A emissão da licença de funcionamento é sempre precedida de vistoria a efetuar por uma comissão composta por representantes do IPDJ, I. P., câmara municipal, ANPC, direção regional da economia e delegado de saúde regional, nos termos do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2012

Decreto-Lei n.º 86/2012 - 1.ª Série(10/04/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/1997 a 09/04/2012

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