Artigo 14.º
Licença de funcionamento
Redação registada como em vigor em 31/03/1997.
Esta redação foi substituída em 10/04/2012. Ver a versão consolidada
A licença de funcionamento é emitida pelo IND no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria referida no artigo anterior, mediante a exibição do alvará da licença de utilização emitido pela câmara municipal.