1 -O IND promove a realização de vistorias anuais e de todas as vistorias extraordinárias que entender convenientes.
2 -As vistorias serão realizadas por uma comissão composta por representantes das seguintes entidades:
a)Um representante do IND, que preside;
b)Um representante da câmara municipal;
c)Um representante do SNB;
d)O delegado regional de saúde;
e)Um representante da delegação regional do Ministério da Economia.
3 -Quando da vistoria resultar que se encontram desrespeitadas as condições técnicas e de segurança, sem prejuízo da coima que for aplicável, a entidade responsável pela exploração será notificada para proceder às necessárias alterações em prazo a fixar pela comissão referida no número anterior.
4 -O recinto será imediatamente encerrado pelo IND, ouvida a câmara municipal e o SNB, quando seja desrespeitado o prazo fixado nos termos do número anterior e, em qualquer caso, quando não esteja em condições de se manter aberto ao público, em virtude de oferecer perigo para a segurança ou saúde dos utentes.