Artigo 6.º
Pedido de informação prévia
Redação registada como em vigor em 31/03/1997.
Esta redação foi substituída em 10/04/2012. Ver a versão consolidada
Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalação de um recinto com diversões aquáticas, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.