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Artigo 2.º

Vigente desde: 28/12/1970
2 -Tratando-se de contribuintes do grupo B, e tendo havido liquidação provisória nos termos da alínea b) do artigo 85.º do Código, a diferença proveniente da redução de taxa será considerada na correcção a fazer nos termos do § único do mesmo artigo. B) Contribuição predial

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Vigente desde: 28/12/1970