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Artigo 20.º

Vigente desde: 28/12/1970
A diferença entre a aplicação do factor estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 38208 e das percentagens fixadas no artigo anterior constitui receita geral do Estado.
I) Disposição final

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/1970