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Artigo 19.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1974
O artigo 1.º do Decreto n.º 38208, de 16 de Março de 1951, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43770, de 30 de Junho de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º As percentagens estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.º 37539, de 2 de Setembro de 1949, passam a determinar-se sobre os preços de venda ao público, nos termos seguintes:
(ver documento original)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1974

Decreto-Lei n.º 697/73 - 1.ª Série(27/12/1973)