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Artigo 14.ºCompetências

Vigente desde: 07/04/2003
O certificado de organização de produção de produtos, peças, componentes e equipamentos habilita o seu titular, uma vez assegurada a conformidade entre a respectiva produção e o projecto, à prática dos seguintes actos:
a) Requerer um certificado de navegabilidade ou um certificado de navegabilidade para exportação, tratando-se de uma aeronave completa que produziu, e mediante apresentação de uma declaração de conformidade;
b) Emitir certificados de aptidão para serviço, tratando-se de outros produtos, peças, componentes e equipamentos que produziu;
c) Assegurar a manutenção de uma aeronave nova que produziu e emitir o respectivo certificado de aptidão para o serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2003