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Artigo 15.ºProdução única de produtos, peças, componentes ou equipamentos

Vigente desde: 07/04/2003
1 -Na ausência de uma organização de produção certificada nos termos e para os efeitos dos artigos anteriores, a produção única de produtos, peças, componentes e equipamentos pode ser autorizada à organização requerente, desde que o INAC considere que a produção única requerida não justifica a exigência de uma organização de produção certificada ou, justificando-se tal exigência, a organização requerente se encontre a ser objecto de certificação, nos termos do artigo 13.º
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a organização requerente deve celebrar um acordo com um titular ou requerente da aprovação desse projecto, com vista a assegurar a coordenação entre a produção e o projecto.
3 -Na ausência de uma organização titular ou requerente da aprovação de projecto, a organização requerente deve ser titular ou ter requerido essa aprovação, para efeitos do disposto no n.º 1.
4 -A organização requerente deve, igualmente, preencher os requisitos seguintes:
a)Implementar um sistema de inspecção de produção capaz de assegurar que todo o produto, peça, componente ou equipamento está em conformidade com o projecto e está em condições de operar em segurança;
b)Elaborar um manual que descreva o sistema referido na alínea anterior, os procedimentos e os meios para efectuar os respectivos ensaios e testes de voo, produção e operação, conforme aplicável;
c)Possuir registo do pessoal credenciado para emitir declarações de conformidade;
d)Demonstrar que possui o sistema referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º;
e)Possuir e conservar toda a informação técnica, incluindo desenhos, que permita determinar a conformidade do produto, peça, componente ou equipamento com os requisitos aplicáveis.
5 -A declaração de conformidade do produto, peça, componente ou equipamento produzido nos termos do presente artigo deve sempre ser validada pelo INAC.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2003