1 -O certificado de organização para produção de peças de substituição habilita o seu titular a exercer a actividade prevista para uma organização de produção, nos termos do artigo 14.º, e ainda a identificar a peça, nos termos da regulamentação complementar.
2 -A identificação de uma peça de substituição só pode ser efectuada por quem for titular de um certificado para produção de peças de substituição.