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Artigo 17.ºCompetências

Vigente desde: 07/04/2003
1 -O certificado de organização para produção de peças de substituição habilita o seu titular a exercer a actividade prevista para uma organização de produção, nos termos do artigo 14.º, e ainda a identificar a peça, nos termos da regulamentação complementar.
2 -A identificação de uma peça de substituição só pode ser efectuada por quem for titular de um certificado para produção de peças de substituição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2003