Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºRequisitos

Vigente desde: 07/04/2003
1 -A organização requerente que pretenda efectuar a produção de peças de substituição, sejam ou não modificadas, de um produto que possua um certificado de tipo deve ser requerente ou titular de um certificado de organização de produção que abranja o fabrico da peça pretendida.
2 -A organização requerente deve igualmente preencher os seguintes requisitos:
a)Implementar um sistema de recolha, investigação e análise de informação relativo a ocorrências durante a sua operação que possam envolver falhas, anomalias ou defeitos da peça de substituição, dando conhecimento ao INAC e aos operadores do produto onde a peça esteja instalada;
b)Identificar a peça nos termos da regulamentação complementar.
3 -Para produzir uma peça de substituição modificada, a organização requerente deve fornecer ao INAC documento comprovativo de que a modificação foi aprovada como consubstanciando uma pequena modificação nos termos do artigo 23.º
4 -Para produzir uma peça de substituição, a organização requerente deve apresentar ao INAC documento comprovativo de que a peça de substituição satisfaz os requisitos de certificação de tipo do produto onde a peça vai ser instalada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2003