1 -A organização requerente deve apresentar ao INAC uma declaração de conformidade de cada aeronave, motor ou hélice com o projecto de tipo e com os respectivos requisitos de navegabilidade aplicáveis, emitida após a realização de inspecções, ensaios no solo e em voo.
2 -Sem prejuízo do número anterior, o INAC pode exigir a realização adicional de inspecções e ensaios no solo e em voo para verificar a validade da declaração de conformidade apresentada pela organização requerente e determinar que nenhum factor torna o produto inseguro.
3 -Para a realização dos testes de voo, a organização deve ainda requerer ao INAC uma licença provisória de voo, emitida nos termos do artigo 36.º