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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 07/04/2003
O presente diploma regula a certificação, aprovação e autorização de organizações que exercem a actividade de concepção de projecto, produção e manutenção de aeronaves civis, assim como a certificação, aprovação e autorização de produtos, peças, componentes e equipamentos utilizados em aviação civil.

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Em vigor desde 07/04/2003