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Artigo 19.ºConteúdo da licença

Vigente desde: 29/04/2015
A licença atribuída pela entidade de controlo, inspeção e regulação para a exploração de jogos e apostas online, contém, nomeadamente, a seguinte informação:
a) A denominação, a sede, o capital social e o número de pessoa coletiva do respetivo titular;
b) A identificação das categorias e tipos de jogos e apostas online que podem ser explorados;
c) As cauções prestadas;
d) O prazo de vigência da licença;
e) As condições a que a entidade exploradora se obriga.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015