Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºRevogação e suspensão da licença

Vigente desde: 29/04/2015
1 -Sem prejuízo da aplicação das sanções que ao caso couberem, a licença para a exploração de jogos e apostas online pode ser revogada pela entidade de controlo, inspeção e regulação nas seguintes situações:
a)Quando a licença haja sido obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos;
b)Nos casos em que a entidade exploradora venha a encontrar-se numa das situações referidas no artigo 14.º;
c)Quando se verifique que a entidade exploradora não preenche os requisitos exigidos nos artigos 15.º e 16.º;
d)Quando haja transmissão da licença sem prévia autorização da entidade de controlo, inspeção e regulação;
e)Quando se verifique o incumprimento superveniente dos requisitos do sistema técnico de jogo;
f)Quando, na situação prevista no n.º 2 do artigo 25.º, o sistema técnico de jogo não reúna os requisitos para ser homologado;
g)Se não forem reforçadas as cauções no prazo para o efeito fixado pela entidade de controlo, inspeção e regulação;
h)Quando, num período de dois anos, a entidade exploradora for condenada, por decisão definitiva, pela prática de duas contraordenações muito graves ou quatro graves;
i)Quando a entidade exploradora viole, de forma grave ou reiterada, as disposições legais ou regulamentares destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;
j)Quando, sem motivo justificado, a entidade exploradora não cumpra os regulamentos, instruções ou orientações emitidos pela entidade de controlo, inspeção e regulação;
k)Quando a gravidade ou a repetição da falta ou faltas cometidas evidencie a incapacidade da entidade exploradora para a boa exploração da atividade licenciada.
2 -Sempre que a ocorrência de uma das situações previstas no número anterior não for suficientemente grave para determinar a revogação da licença, pode a entidade de controlo, inspeção e regulação decidir a respetiva suspensão, nos termos do número seguinte.
3 -O ato que determina a suspensão da licença fixa a sua duração, os pressupostos de cuja verificação depende a cessação da mesma e as obrigações que impendem sobre a entidade exploradora durante o período da suspensão.
4 -As decisões de revogação ou de suspensão da licença são publicadas no sítio na Internet da entidade de controlo, inspeção e regulação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015