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Artigo 22.ºCaducidade da licença

Vigente desde: 29/04/2015
A licença para o exercício da atividade de exploração de jogos e apostas online caduca:
a) No termo do seu prazo de vigência, se não for prorrogado;
b) Em caso de extinção da entidade exploradora.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015