Saltar para o conteúdo principal

Artigo 70.ºCompetência

Vigente desde: 29/04/2015
1 -A instauração e instrução dos processos de contraordenação relativos às infrações previstas no RJO competem ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
2 -A decisão dos processos, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, compete à comissão de jogos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015