Saltar para o conteúdo principal

Artigo 80.ºRecurso de medidas cautelares

Vigente desde: 29/04/2015
Aos recursos interpostos de decisões da entidade de controlo, inspeção e regulação, proferidas no mesmo processo na fase administrativa, que decretem medidas cautelares, nos termos do artigo 75.º, é aplicável o disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015