O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestão florestal (UGF).
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017
Lei n.º 111/2017 - 1.ª Série(19/12/2017)
Alterado