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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2017
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestão florestal (UGF).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2017

Lei n.º 111/2017 - 1.ª Série(19/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/06/2017 a 18/12/2017

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