Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 12/06/2017.
Esta redação foi substituída em 19/12/2017. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF).
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O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF).