Artigo 12.º
Revogação do reconhecimento
Redação registada como em vigor em 12/06/2017.
Esta redação foi substituída em 19/12/2017. Ver a versão consolidada
O reconhecimento como EGF é revogado nos seguintes casos:
a) Incumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º;
b) Incumprimento do prazo estabelecido pelo n.º 3 do artigo 5.º;
c) Incumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 8.º;
d) Incumprimento dos deveres de informação mencionados no artigo 10.º