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Artigo 12.ºRevogação do reconhecimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2017
O reconhecimento como EGF ou como UGF é revogado nos seguintes casos:
a) Incumprimento dos requisitos previstos nos artigos 6.º ou 6.º-A, consoante se trate, respetivamente, de EGF ou de UGF;
b) (Revogada.)
c) Incumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 8.º;
d) Incumprimento dos deveres de informação mencionados no artigo 10.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2017

Lei n.º 111/2017 - 1.ª Série(19/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/06/2017 a 18/12/2017

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