Artigo 14.º
Deliberações da comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
Redação registada como em vigor em 16/08/2018.
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1 - As deliberações da comissão são de natureza genérica, reportando-se nomeadamente:
a) A um grau académico ou diploma num Estado;
b) A um grau académico ou diploma conferido por um conjunto de instituições de ensino superior de diferentes Estados, os quais estejam abrangidos, por deliberações prévias da comissão.
2 - A alteração dos pressupostos subjacentes a um reconhecimento determina a sua suspensão ou revogação, por deliberação da comissão.
3 - As deliberações da comissão são publicadas na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, a qual mantém atualizada a informação sobre os graus e diplomas objeto de reconhecimento automático.