1 -O reconhecimento automático é recusado:
a)Se o requerente não provar ser titular do grau académico ou diploma abrangido pelas deliberações da comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
b)Se o grau académico ou diploma de que o requerente é titular não estiver abrangido pelas deliberações da comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
c)Se a instituição de ensino superior estrangeira não for reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem.
2 -Da recusa pode haver recurso nos termos e com os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.