1 -O reconhecimento automático é requerido em qualquer instituição de ensino superior pública à escolha do interessado, ou na Direção-Geral do Ensino Superior, sendo a entidade competente para a decisão o órgão legal e estatutariamente competente.
2 -A emissão da certidão é realizada no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
3 -Quando o requerimento inicial não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.