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Artigo 15.ºEntidade competente e prazo

Vigente desde: 16/08/2018
1 -O reconhecimento automático é requerido em qualquer instituição de ensino superior pública à escolha do interessado, ou na Direção-Geral do Ensino Superior, sendo a entidade competente para a decisão o órgão legal e estatutariamente competente.
2 -A emissão da certidão é realizada no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
3 -Quando o requerimento inicial não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2018