Nas situações em que o reconhecimento de grau académico ou diploma estrangeiro seja condição de elegibilidade para acesso a apoios públicos à investigação em ciência, tecnologia e inovação, as agências nacionais competentes para a atribuição dos mesmos devem dispensar a verificação desse requisito em fase de candidatura aos apoios em causa e proceder à verificação dessa condição apenas em fase de contratualização dos mesmos.
Artigo 25.º — Reconhecimento para acesso a apoios públicos à investigação
Vigente desde: 16/08/2018
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