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Artigo 25.ºReconhecimento para acesso a apoios públicos à investigação

Vigente desde: 16/08/2018
Nas situações em que o reconhecimento de grau académico ou diploma estrangeiro seja condição de elegibilidade para acesso a apoios públicos à investigação em ciência, tecnologia e inovação, as agências nacionais competentes para a atribuição dos mesmos devem dispensar a verificação desse requisito em fase de candidatura aos apoios em causa e proceder à verificação dessa condição apenas em fase de contratualização dos mesmos.

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Em vigor desde 16/08/2018