Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 16/08/2018
1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2019.
2 -As alterações decorrentes do presente decreto-lei aplicam-se aos processos de reconhecimento que sejam requeridos após a data da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2018