A aplicabilidade da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet de banda larga, nos termos do artigo 3.º, aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais é da responsabilidade dos prestadores de serviços que com eles tenham celebrado contrato de prestação de serviços de acesso à Internet em banda larga.
Artigo 10.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 30/07/2021
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